É comum ter inumeras dúvidas nas vesperas das eleições, para evitar danos neste domingo (3),Tire suas dúvidas sobre estas eleições :
Não é obrigatório apresentar o titulo na hora de votar, apenas um documento oficial com foto.
O prazo para solicitar segunda via do titulo de eleitor ou fazer alteraçãoes como mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título foi encerrado em 30 de setembro.
SITUAÇÃO IRREGULAR
Quem está com a situação regular perante a Justiça Eleitoral
ou seja o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Ficará impossibilitado para se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Enfim, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.
VOTO FACULTATIVO
Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral justificação para não cumprir a obrigação.
JUSTIFICATIVA
A justificativa eleitoral pode ser impressa na internet. Com o documento preenchido, o eleitor comparece em qualquer seção eleitoral. O mesário vai digitar na urna esses dados, autenticar o canhoto e o eleitor terá a comprovação de que justificou o voto. Essa opção é válida apenas para os votantes que estão fora do seu domicílio eleitoral. Para os eleitores que encontram-se em viagens se não justificarem, entram na condição de faltosos.
CANDIDATOS
É preciso votar para deputado estadual/distrital, deputado federal, dois candidatos ao Senado, governador e presidente. Para deputado é possível votar apenas no partido. Para senador, governador e presidente, é necessário escolher o candidato. Não é possível votar no mesmo senador duas vezes. Se isso ocorrer, o segundo voto será anulado. É possível votar somente em um candidato e anular o outro voto ou até mesmo anular os dois votos. Por estes motivos é importante levar uma COLA na hora de votar. A medida também agiliza o processo.
VOTO EM TRÂNSITO
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais. As pessoas que não estão em seu domicílio eleitoral e se cadastraram nos cartórios até o dia 15 de agosto poderão votar apenas para presidente. O voto em trânsito vale apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
ELEITOR DOMICILIADO NO EXTERIOR
O voto é exigido apenas para presidente da República. Quem não vota, precisa justificar. Aqueles que mantêm domicílio eleitoral no Brasil também precisam justificar.
Para justificativa no exterior é possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) pelo Correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas e consulados. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem.
Fonte: - (www.capitalnews.com.br)
Postado por Iara Nunes
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