
Muitas vezes o cidadão se submete a esse tipo de operação por ver o policial como seu superior, esquecendo-se que paga o salário de todo servidor público, inclusive os policiais; fique por dentro de alguns dos deveres do policial segundo seu código de ética:
Art.10, par. I - Servir a sociedade é sua obrigação fundamental;
II- proteger vidas e bens;
III- defender o inocente e o fraco contra o engano e a opressão;
V- respeitar os direitos e garantias individuais;
X- respeitar a dignidade da pessoa humana; XV- respeitar e fazer respeitar a hierarquia do serviço policial
Então quando um policial aponta uma arma para um civil ele está cometendo uma infração gravíssima tanto à Constituição quanto ao seu próprio código de ética, podendo ser submetido a processo judicial. Isso significa que um policial não pode usar da força para conter detidos a menos que o detido viole a hierarquia policial usando a força contra o servidor.
A apreensão de veículos só deve ser feita pela Policia Rodoviária Federal e sob os seguintes casos: veículo sem documentação e condutor sem habilitação. Nos outros casos deve-se apenas aplicar multa sobre as devidas infrações, sem apreensão do veiculo ou condutor. Outro ícone importante é que quando um cidadão trabalhador, estudante, que tenha endereço fixo for detido e não tiver antecedentes deve permanecer no local por apenas quinze minutos, sendo liberado logo após com seu veículo. Fique de olho, reivindique seus direitos.
Por Aline Barbosa
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