ABORDAGEM POLICIAL: O QUE FAZER?



Tem sido muito comum em cidades brasileiras operações policiais onde o cidadão é parado e submetido a revista. Numa dessas operações, a chamada Blitz, o cidadão tem vários de seus direitos constitucionais violados. A Constituição diz que todo cidadão brasileiro tem o direito de ir e vir assim como o de fazer ou não o que quiser desde que arque com as conseqüências. Quando um cidadão é abordado em uma blitz a primeira coisa a fazer é pedir o documento de identificação do policial que o abordou e interrogá-lo sobre o motivo da operação. Se o policial se negar a responder o cidadão também pode negar-se à revista. A operação blitz não é considerada legal já que viola vários direitos constitucionais e só deve acontecer nos seguintes casos: crimes (furto, assassinatos),ou sob mediação de mandado judicial expedido pela autoridade superior da cidade.
Muitas vezes o cidadão se submete a esse tipo de operação por ver o policial como seu superior, esquecendo-se que paga o salário de todo servidor público, inclusive os policiais; fique por dentro de alguns dos deveres do policial segundo seu código de ética:
Art.10, par. I - Servir a sociedade é sua obrigação fundamental;
 II- proteger vidas e bens;
III- defender o inocente e o fraco contra o engano e a opressão;
V- respeitar os direitos e garantias individuais;
X- respeitar a dignidade da pessoa humana; XV- respeitar e fazer respeitar a hierarquia do serviço policial      
Então quando um policial aponta uma arma para um civil ele está cometendo uma infração gravíssima tanto à Constituição quanto ao seu próprio código de ética, podendo ser submetido a processo judicial. Isso significa que um policial não pode usar da força para conter detidos a menos que o detido viole a hierarquia policial usando a força contra o servidor.
A apreensão de veículos só deve ser feita pela Policia Rodoviária Federal e sob os seguintes casos: veículo sem documentação e condutor sem habilitação. Nos outros casos deve-se apenas aplicar multa sobre as devidas infrações, sem apreensão do veiculo ou condutor. Outro ícone importante é que quando um cidadão trabalhador, estudante, que tenha endereço fixo for detido e não tiver antecedentes deve permanecer no local por apenas quinze minutos, sendo liberado logo após com seu veículo. Fique de olho, reivindique seus direitos.

Por       Aline Barbosa          


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